VOLUNTÁRIA
Ocorre quando o dependente consegue perceber que precisa de ajuda. Porém, quando isso não acontece, e o indivíduo, devido à ação das substâncias psicoativas, não tem noção do risco que representa a si mesmo e às pessoas à sua volta, é preciso recorrer à internação compulsória ou involuntária.
A Internação Voluntária e um procedimento legalizado, e seu respaldo está na lei de Nº 13.840, de 05 de junho de 2019.
A internação voluntária, como o próprio nome diz, é aquela realizada com o consentimento do paciente, o qual deve assinar uma declaração de que é de sua espontânea vontade ser internado em uma instituição para o tratamento da dependência química ou álcool.